REGULARIZAÇÃO DE DIVIDAS

04-11-2013 16:38

Se efetuar, até 20 de dezembro de 2013, o pagamento das suas dívidas às finanças e à segurança social, beneficiará da dispensa do pagamento de:

- Juros de mora;
- Juros compensatórios;
- Custas;
- Cerca de 90% das coimas.

No caso de pagamento parcial, os benefícios são proporcionais, sendo que, neste caso, não beneficia de qualquer redução de coima e encargos associados.

Preparámos soluções à sua medida para que não tenha que se deslocar aos Serviços de Finanças. Disponibilizámos, no Portal das Finanças, toda a informação de que necessita para beneficiar deste regime excepcional, nomeadamente:

- Um simulador, onde pode calcular o valor a pagar, e os benefícios associados, e onde pode emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento.
- A legislação, a doutrina administrativa e um conjunto de perguntas e respostas (FAQ).

Em caso de necessidade, pode ainda obter informação através do Centro de Atendimento Telefónico da AT, pelo número 707 206 707.

Se regularizou, entretanto, a sua situação, considere sem efeito a presente comunicação.

Com os melhores cumprimentos