Documentos de transporte

08-10-2013 10:53

A partir de 1 de Julho, terá de comunicar os documentos de transporte.

1 – O que se entende por bens de circulação?
Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, são todos o materiais que estejam fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Assim como bens encontrados nos veículos no ato de descarga ou transbordo ou bens expostos para venda em feiras e mercados.

2 – Quem é obrigado a comunicar os documentos de transporte?
Segundo o nº 10 do artigo 5º do anexo a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 198/2012, todas as empresas são obrigadas a comunicar os documentos de transporte exceto as que tenham um volume de negócios igual ou inferior a 100 000€.
Veja outros casos em que não é obrigatório comunicar documentos de transporte (pág. 4672).

4 – Preciso de comunicar os documentos de transporte antes de sair com a mercadoria ou basta circular com o documento?
Tem sempre de comunicar os documentos de transporte. Deverá circular sempre com o código que foi atribuído a cada documento, ainda que não o tenha impresso consigo.

5 – Posso criar e comunicar documentos de transportes em softwares não certificados?
Não. Documentos de transporte emitidos em softwares não certificados não têm validade.
Pode criar documentos de transporte por uma destas vias:

  • Através de software certificado
  • Através de software criado internamente
  • Diretamente no Portal das Finanças
  • Através de tipografias autorizadas