Documentos de transporte
Já é obrigatório comunicar os documentos de transporte antes de sair com a mercadoria.
1 – O que é obrigatório constar numa guia?
O documento deverá ter as informações: hora de carga, local de carga e local de descarga.
A hora de descarga e a matrícula são informações opcionais.
2 – Se transferir mercadorias entre armazéns ou lojas da minha empresa preciso de comunicar?
Ainda que o remetente e o destinatário dos bens seja o mesmo, é obrigatória a comunicação dos documentos de transporte.
3 – Não preciso de comunicar os documentos já que posso fazê-lo por telefone.
Não. O serviço telefónico de comunicação destes documentos só está aberto a entidades que os emitam manualmente, em cadernos adquiridos em tipografias certificadas pela AT.
Poderá também utilizar o telefone se o seu software ou o próprio portal da AT estiverem inoperacionais.
4 – Posso ser multado se não comunicar os documentos de transporte?
Apesar de já ser obrigatório comunicar documentos de transporte a Autoridade Tributária garantiu que só haverá coimas a partir de dia 15 de Outubro.
Veja mais legislação sobre a comunicação de documentos de transporte.