COMUNICAÇÂO DE INVENTÁRIOS

28-11-2014 15:23

 

Nova obrigação declarativa

Comunicação dos inventários

Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de Maio, que vieram estabelecer medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, assim com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

Para efeito do cumprimento desta nova obrigação que vai implicar a criação de um ficheiro informático próprio, tecemos pela presente, algumas considerações sobre determinados aspetos legais da comunicação dos inventários, com vista a permitir um atempado conhecimento da mesma:

Quem fica obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?

Esta nova obrigação aplica-se empresas e empresários, que tenham sede em território português, e que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Em princípio, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00 €.

Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários?

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria.

Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor?

A Lei Geral Tributária no n.º 3 do artigo 12.º, define que as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, logo esta obrigatoriedade entrará em vigor já em 2014 a entregar até 31-01-2015.

Como efetuar este envio eletrónico?

Entrando no sítio das Finanças: Inicio> Os seus serviços> Entregas> Ficheiros de Inventário… (já disponível)

 

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