Banco de Portugal

02-03-2013 17:01
A Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, de 17 de setembro, relativa
às estatísticas das operações e posições com o exterior, foi alterada pela
Instrução do Banco de Portugal n.º 3/2013, divulgada em 27 de fevereiro,
nos seguintes pontos principais:

a)  Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros,
considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o
exterior.

b)  Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito
os empresários em nome individual.

c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e
transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa.

d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando
isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros.

Estas alterações decorrem da reflexão e análises desenvolvidas pelo Banco
de Portugal, com a colaboração das associações empresariais e ordens
profissionais, que procurou, mais uma vez, ir ao encontro das sugestões e
dos pedidos das entidades reportantes expressos nas várias ações de
formação e reuniões de trabalho realizadas nos últimos meses em todo o
País, em particular no início do corrente ano.

O aumento do limiar de isenção possibilita assim que um elevado número de
agentes económicos fique dispensado deste novo reporte, sendo possível
compensar a natural perda de informação nalgumas rubricas com recurso a
metodologias de estimação. Assinale-se, ainda, que as operações e posições
no exterior das pessoas singulares são necessárias para a compilação das
estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento
internacional, podendo ser estimadas com base em fontes alternativas
entretanto disponíveis.

O Departamento de Estatística, e a Área de Estatísticas da Balança de
Pagamentos em particular, reitera a sua disponibilidade para prestar os
esclarecimentos necessários e salienta a importância do contributo de todos
para a qualidade das Estatísticas Externas de Portugal.