Calendário Fiscal

IRS

•As empresas que tenham efectuado retenções na fonte do IRS no ano anterior devem enviar até ao dia 20 de Janeiro as respectivas declarações anuais de rendimento, aos sujeitos passivos.
•As retenções na fonte deverão ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte a que correspondem.
•As entidades devem entregar, até 28 de Fevereiro, à AT, a declaração dos rendimentos e respectivas retenções na fonte do IRS efectuadas em 2012.
•Prazo de entrega de IRS:
Em papel - De 01 a 31 de Março para rendimentos da Categoria A e H e de 01 a 30 de Abril para os restantes rendimentos.

Através da Internet - De 01 a 30 de Abril para rendimentos da categoria A e H e de 01 a 31 de Maio para os restantes rendimentos.

•Data limite para alteração do regime tributário em sede de IRS – 31 de Março de 2013.
•Excepcionalmente em 2013, poder-se-á proceder à alteração desse regime, entregando uma declaração de alterações até 30 de janeiro, em virtude de ter sido alterada a percentagem de rendimentos tributáveis no regime simplificado (orçamento de estado).
•Pagamento por Conta – 1ª prestação até 20 de Julho, 2ª prestação até 20 de Setembro e a 3ª prestação até 20 de Dezembro de 2011.


IRC

•Retenções na Fonte – Deverão ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte a que correspondem.
•As empresas que tenham efectuado retenções na fonte do IRC no ano anterior devem enviar até ao dia 20 de Janeiro os respectivos comprovativos dos mesmos aos sujeitos passivos.
•Os Pagamentos Especial por Conta deverão ser feitos até 31 de Março (1ª prestação) e 31 de Outubro (2ª prestação).
•A data limite para entrega da Declaração anual do Modelo 22 do IRC e pagamento do imposto é 31 de Maio de 2013.
•Pagamento por conta do IRC de 2013 – A 1ª e 2ª prestação deverão ser pagas até ao último dia útil dos meses de Julho e Setembro. A 3º prestação deverá ser paga até ao dia 15 de Dezembro.

 

IVA

•Regime de tributação mensal – Os sujeitos passivos tem até ao dia 10 de cada mês para enviar a declaração do IVA do mês anterior.
•Regimes de tributação trimestral – As declarações deverão ser entregues até 15 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
•A Declaração Recapitulativa do IVA, referente às transmissões de bens e prestação de serviços, efectuados por sujeitos passivos de IVA de outros estados da comunidade europeia, deverá ser entregue até dia 20 do período seguinte (mensal ou trimestral).
•A partir de 1 de Janeiro passa a ser obrigatória a comunicação à AT, das faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte (independentemente do regime do IVA) - Decreto Lei 198/2012.


IMPOSTO DE SELO

•Retenções na Fonte – Deverão ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte a que correspondem.


SEGURANÇA SOCIAL

•As contribuições para a segurança social, deverão ser entregues entre o dia 10 e o dia 15 do mês seguinte a que correspondem.
•As declarações de remuneração dos funcionários, deverão ser submetidas até ao dia 10, para a segurança social e AT.


IMI

•Data limite para pagamento - 30 de Abril e 30 de Setembro de 2013.


IES

•A data limite para entrega do IES e respectivos anexos é 15 de Julho de 2013.


IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO

•Liquidação e pagamento do imposto devido por veículos automóveis e motociclos matriculados, deverá ser feita até ao último dia do mês da matrícula.
•Quando uma viatura é adquirida, o proprietário tem 60 dias para registar na conservatória e após o registo, 30 dias para fazer o pagamento do IUC. Na prática tem 90 dias após adquirir a viatura, para fazer o pagamento do imposto.


DONATIVOS


•A declaração anual dos valores dos donativos, recebidos em 2012 deverá ser entregue até ao dia 28 de Fevereiro de 2013.

 

 PLANO REAL 2013

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV
IVA Decalarcao mensal                        
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           

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