REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS AO ESTADO E À SEGURANÇA SOCIAL

28-10-2013 14:46
REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS AO ESTADO E À SEGURANÇA SOCIAL
 
 
Foi aprovado em Conselho de Ministros um regime excecional e temporário de regularização de dívidas ao Estado e à Segurança Social, para os contribuintes que efetuarem o respetivo pagamento até ao dia 20 de Dezembro de 2013.
Este regime aplica-se a dívidas cujo prazo de pagamento tenha terminado até ao dia 31 de Agosto e prevê isenção de juros de mora e compensatórios, isenção de custas administrativas e redução das coimas até 10%.
Esta medida virá acompanhada de um pacote legislativo contra a evasão e a fraude fiscal para vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2014. 
Volatremos ao assunto assim que seja publicada a legislação correspondente.